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Jurisprudência


STJ 2016.00.91783-1 201600917831

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, o que não é o caso dos autos. 2. É assente na jurisprudência deste STJ o entendimento de que a afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso nesta Corte, mas apenas as em trâmite nos Tribunais de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656221 2017.00.40567-5, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 899600
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00288 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1351342 SP 2018/0216530-9 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:18/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1347757 DF 2018/0210659-1 Decisão:10/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1267920 MG 2018/0068058-0 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207692 MG 2017/0299838-7 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207692 MG 2017/0299838-7 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1245441 SP 2018/0029148-9 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1156435 AM 2017/0209012-1 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:13/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/02/2018 ..DTPB:
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