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Jurisprudência


STJ 2016.00.92349-3 201600923493

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 353237
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00067 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : HC 395250 SC 2017/0079292-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:24/08/2017 ..SUCE: HC 355195 SP 2016/0114455-4 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:06/09/2016 ..SUCE: HC 363112 MG 2016/0186534-8 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:31/08/2016 ..SUCE: HC 325531 SP 2015/0129042-4 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:09/08/2016 ..SUCE: HC 353658 SC 2016/0098112-5 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:09/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/06/2016 ..DTPB:
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