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Jurisprudência


STJ 2016.00.93265-7 201600932657

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de boa-fé objetiva não serve à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl. 90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação ". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1707876
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 NUM:00003 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00032 ART:00178 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000188 ..REF: LEG:INT CVC:****** ANO:1929 ***** CVS CONVENÇÃO DE VARSÓVIA ART:00022 ..REF: LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00002 PAR:00001 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEC:020704 ANO:1931 ..REF: LEG:FED DEC:005910 ANO:2006 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00786 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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