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Jurisprudência


STJ 2016.00.93344-1 201600933441

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes.

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AIPUIL - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - 34
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no PUIL 552 RS 2017/0335593-7 Decisão:26/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: AgInt no PUIL 560 RS 2017/0336236-0 Decisão:26/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE: AgInt no PUIL 18 RO 2016/0077510-4 Decisão:27/09/2017 DJE DATA:06/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
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