STJ 2016.00.93344-1 201600933441
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Benedito
Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og
Fernandes.
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AIPUIL - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - 34
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
ART:00018 PAR:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no PUIL 552 RS 2017/0335593-7 Decisão:26/09/2018
DJE DATA:03/10/2018
..SUCE:
AgInt no PUIL 560 RS 2017/0336236-0 Decisão:26/09/2018
DJE DATA:03/10/2018
..SUCE:
AgInt no PUIL 18 RO 2016/0077510-4 Decisão:27/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2016
..DTPB:
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