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Jurisprudência


STJ 2016.00.93839-0 201600938390

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1596416
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF: LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997) ..REF: LEG:FED LEI:009528 ANO:1997 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1689011 SP 2017/0187457-8 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1684485 SP 2017/0168072-2 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1627778 SP 2016/0250282-7 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:04/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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