STJ 2016.00.94993-0 201600949930
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og
Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 907329
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte, ao proceder à interpretação do art. 557 do
CPC/73, firmou o entendimento de que, já tendo sido julgada a
matéria, pelo STJ, em inúmeros precedentes, é atribuída ao Relator a
apreciação monocrática do Recurso Especial. Ademais, tem-se que, na
forma da jurisprudência desta Corte, o posterior julgamento do
recurso, pelo Órgão colegiado, na via do Agravo Regimental, tem o
condão de sanar qualquer eventual má aplicação da regra contida no
citado dispositivo".
..INDE:
"[...] a retroação à data da propositura da Execução Fiscal é
cabível quando eventual demora na citação não seja atribuível ao
próprio ente exequente, o que não ocorreu no caso vertente,[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000106 SUM:000568
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00002 LET:B
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00219 PAR:00001 ART:00557
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932
..REF:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00174 INC:00001
..REF:
LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 822786 SC 2015/0306681-1 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 10407 PE 2011/0102127-1 Decisão:06/09/2018
DJE DATA:13/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1259235 MG 2018/0052728-4 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão