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Jurisprudência


STJ 2016.00.95220-9 201600952209

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1594565
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009528 ANO:1997 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000507 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1566838 SP 2015/0269170-2 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:16/06/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1595090 SC 2016/0104485-0 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:21/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1599299 SP 2016/0109252-2 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:22/11/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1599307 SP 2016/0109278-5 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:23/11/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1580777 SP 2016/0026083-6 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:22/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/11/2016 ..DTPB:
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