STJ 2016.00.95354-7 201600953547
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e,
nesta extensão, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 353490
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ART:00045
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00121 PAR:00002 ART:00122 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
HC 378974 SC 2016/0301482-4 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:22/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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