STJ 2016.00.95853-6 201600958536
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O
Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e a Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1594676
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
REsp 1668067 SP 2017/0079766-4 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
REsp 1660352 PR 2017/0056018-1 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
REsp 1529178 CE 2015/0097596-1 Decisão:06/04/2017
DJE DATA:25/04/2017
..SUCE:
REsp 1641831 MG 2016/0315042-3 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
REsp 1652764 MG 2017/0026451-6 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
REsp 1651095 RO 2016/0330602-5 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:20/04/2017
..SUCE:
REsp 1642799 SP 2016/0318415-0 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
REsp 1591845 CE 2016/0070400-4 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
REsp 1630999 SC 2015/0185961-7 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:28/10/2016
..SUCE:
REsp 1586883 SP 2016/0047958-6 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:25/10/2016
..SUCE:
REsp 1616496 SP 2016/0195912-4 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:24/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2016
..DTPB:
Mostrar discussão