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Jurisprudência


STJ 2016.00.96649-7 201600966497

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 901701
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 ART:01070 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1287303 SP 2018/0102333-7 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:31/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1227656 SP 2017/0333291-4 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:29/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 902900 SP 2016/0097184-8 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:29/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 870172 MG 2016/0045226-8 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:28/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:
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