STJ 2016.00.97140-7 201600971407
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 903181
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 968145 PE 2016/0216097-9
Decisão:08/08/2017
DJE DATA:22/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 998131 SP 2016/0268269-2 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 998255 RS 2016/0268491-7 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 998358 RS 2016/0268586-3 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 998365 RS 2016/0268572-5 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 999744 RJ 2016/0271170-4 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1002650 SP 2016/0270566-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1002683 MA 2016/0276611-8 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1004043 SP 2016/0279089-1 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 976636 SC 2016/0231500-5 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:02/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2017
..DTPB:
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