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Jurisprudência


STJ 2016.00.97175-9 201600971759

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 902897
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto à alínea 'c' do permissivo constitucional, de fato é caso de incidência do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente apenas aponta eventual "divergência jurisprudencial quanto à seletividade e essencialidade do ICMS aplicado sobre energia elétrica" [...], sem qualquer indicação de artigos de lei federal objeto das supostas interpretações controvertidas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF: LEG:FED LEI:001533 ANO:1951 ***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001 ..REF: LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1043499 SP 2017/0009437-4 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:23/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2017 ..DTPB:
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