STJ 2016.00.97819-8 201600978198
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR RECONHECIDO
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, à vista do princípio do livre
convencimento motivado, o Apelo Raro não se presta à reanálise do
indeferimento da produção de prova , sob alegação de cerceamento de
defesa, em especial quando a parte autora deixou de especificar as
provas que gostaria de produzir no momento processual oportuno.
Precedentes: REsp. 1.653.654/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
24.4.2017 e AgInt no AREsp. 472.767/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA,
DJe 10.2.2017.
2. Da mesma maneira, no tocante aos requisitos da responsabilidade
civil, a alteração dos fundamentos do acórdão demandaria
necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada, a princípio, nesta seara recursal especial.
3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964314 2016.02.08667-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DISSABOR RECONHECIDO
PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, à vista do princípio do livre
convencimento motivado, o Apelo Raro não se presta à reanálise do
indeferimento da produção de prova , sob alegação de cerceamento de
defesa, em especial quando a parte autora deixou de especificar as
provas que gostaria de produzir no momento processual oportuno.
Precedentes: REsp. 1.653.654/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe
24.4.2017 e AgInt no AREsp. 472.767/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA,
DJe 10.2.2017.
2. Da mesma maneira, no tocante aos requisitos da responsabilidade
civil, a alteração dos fundamentos do acórdão demandaria
necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada, a princípio, nesta seara recursal especial.
3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 964314 2016.02.08667-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1593404
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no Supremo Tribunal Federal, a Segunda Turma possui
precedentes concluindo pela inexistência de potencialidade lesiva da
munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo, em razão da
atipicidade material dos fatos, quando pequena a quantidade de
munições: uma munição calibre 22 [...], ou uma munição calibre 040
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00012 ART:00014 ART:00016
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:
Mostrar discussão