STJ 2016.00.98190-9 201600981909
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido em relação
ao paciente PEDRO ERNANI DIAS e não conhecer do habeas corpus em
relação ao réu EDUARDO DIAS. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 353679
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2017
..DTPB:
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