main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.98863-9 201600988639

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 353714
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "Considero genérica a afirmação, feita pelo juiz sentenciante, de que 'os antecedentes criminais do réu demonstram uma personalidade desajustada e propensa à vida criminosa'. Entendo que seria possível ao juiz, na sentença, invocar os antecedentes criminais - e, portanto, o risco à ordem pública pela carreira criminosa do réu - se fossem eles ali indicados como razão para negar ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, mesmo que não houvesse, antes, invocado tal argumento". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/05/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão