STJ 2016.01.00311-0 201601003110
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no
percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa,
ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao
depósito do respectivo valor (art. 1.021, § 5º, do CPC), nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina
(Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1597782
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000017
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1619573 PR 2016/0211626-3 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1606413 RS 2016/0146694-6
Decisão:04/04/2017
DJE DATA:10/04/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1617432 PR 2016/0200628-3
Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/03/2017
..DTPB:
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