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Jurisprudência


STJ 2016.01.00311-0 201601003110

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 1.021, § 5º, do CPC), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1597782
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000017 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1619573 PR 2016/0211626-3 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1606413 RS 2016/0146694-6 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:10/04/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1617432 PR 2016/0200628-3 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2017 ..DTPB:
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