STJ 2016.01.00317-0 201601003170
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1597787
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não incidem os juros moratórios no período compreendido
entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório.
[...]
Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual
entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece
prosperar a irresignação. Incide, 'in casu', o princípio
estabelecido na Súmula 83/STJ [...]".
..INDE:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional,
de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1644994 SC 2016/0330884-2 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:27/04/2017
..SUCE:
REsp 1643035 PR 2016/0325268-9 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:07/03/2017
..SUCE:
REsp 1607537 RS 2016/0156483-3 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:09/09/2016
..SUCE:
REsp 1599251 RS 2016/0129199-3 Decisão:24/05/2016
DJE DATA:02/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/09/2016
..DTPB:
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