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Jurisprudência


STJ 2016.01.00317-0 201601003170

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1597787
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não incidem os juros moratórios no período compreendido entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório. [...] Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, 'in casu', o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ [...]". ..INDE: É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : REsp 1644994 SC 2016/0330884-2 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: REsp 1643035 PR 2016/0325268-9 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:07/03/2017 ..SUCE: REsp 1607537 RS 2016/0156483-3 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:09/09/2016 ..SUCE: REsp 1599251 RS 2016/0129199-3 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:02/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/09/2016 ..DTPB:
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