STJ 2016.01.01161-5 201601011615
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. BEM DA FAMÍLIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PROCEDIMENTO
INADMISSÍVEL.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. Enunciado Administrativo nº 2/STJ. 2. Não
configurado nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do Código de
Processo Civil de 1973, não há falar em negativa de prestação
jurisdicional. 3. Considera-se deficientemente fundamentado o
recurso especial na parte em que visa impugnar o acórdão recorrido
sem, contudo, apoiar-se em alegação de infringência a dispositivos
de lei federal ou em divergência jurisprudencial validamente
apresentada.
4. Não é possível reconhecer, na instância especial, a natureza de
bem de família do imóvel em discussão e a sua consequente
impenhorabilidade, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. Alegação da parte recorrente que se caracteriza como verdadeira
inovação recursal, procedimento inadmissível 6. Agravo regimental
não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1323135 2012.00.98225-5, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. BEM DA FAMÍLIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PROCEDIMENTO
INADMISSÍVEL.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. Enunciado Administrativo nº 2/STJ. 2. Não
configurado nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do Código de
Processo Civil de 1973, não há falar em negativa de prestação
jurisdicional. 3. Considera-se deficientemente fundamentado o
recurso especial na parte em que visa impugnar o acórdão recorrido
sem, contudo, apoiar-se em alegação de infringência a dispositivos
de lei federal ou em divergência jurisprudencial validamente
apresentada.
4. Não é possível reconhecer, na instância especial, a natureza de
bem de família do imóvel em discussão e a sua consequente
impenhorabilidade, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. Alegação da parte recorrente que se caracteriza como verdadeira
inovação recursal, procedimento inadmissível 6. Agravo regimental
não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1323135 2012.00.98225-5, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1656392
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:1102C PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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