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Jurisprudência


STJ 2016.01.01168-8 201601011688

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1645744
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte já firmou posicionamento acerca da impossibilidade - sob pena de julgamento 'extra petita' - de o Tribunal reconhecer eventual cerceamento de defesa sem prévia manifestação da parte interessada no recurso de apelação, como pretendia a recorrente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00330 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00734 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00014 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ART:00022 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2017 ..DTPB:
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