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Jurisprudência


STJ 2016.01.01844-6 201601018446

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Senhor Ministro Sebastião Reis Junior negando provimento ao recurso ordinário, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 69801
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no que tange à ratificação da denúncia, com muito maior gravidade, já entendeu este Superior Tribunal de Justiça possível que um membro do Ministério Público endosse o trabalho de um outro colega, ainda que com atuação perante Justiças distintas (Federal e Estadual)". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
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