STJ 2016.01.02050-1 201601020501
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1598191
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA)
"[...] 'se o objetivo da publicação é dar ciência à parte
interessada do resultado do julgado, o acesso e a interposição do
recurso antes de sua ocorrência demonstram o alcance dessa
finalidade, de modo que a publicação representa um mero aspecto
formal, pois a parte já teve ciência da decisão e é isso que
realmente importa à efetivação da intimação'".
..INDE:
"[...] a atual orientação jurisprudencial desta Corte [...]
passou a conferir nova exegese à Súmula n.º 418/STJ, entendendo que
a única interpretação cabível para o enunciado da súmula é aquela
que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência
de embargos declaratórios apenas quando modificado o conteúdo do
decisório atacado e desde que haja prejuízo àquele que interpôs o
recurso.
Prestigia-se, desse modo, o devido processo legal, a
efetividade da jurisdição, a duração razoável do processo e a
instrumentalidade, princípios que, dentre outros, orientam a moderna
visão que se deve ter do processo civil, que busca privilegiar a
análise do mérito da demanda em detrimento do formalismo
exacerbado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000418 SUM:000579
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00257
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2016
..DTPB:
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