STJ 2016.01.02227-8 201601022278
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 353987
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte Superior é firme em
assinalar que 'o simples fato de o bem haver sido restituído à
vítima, não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação
do princípio da insignificância'[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2016
..DTPB:
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