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Jurisprudência


STJ 2016.01.03348-7 201601033487

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1595460
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1177260 SP 2017/0238438-9 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:14/12/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 905545 SP 2016/0112031-8 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1235534 GO 2018/0014469-4 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1396443 MT 2013/0251795-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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