STJ 2016.01.03481-6 201601034816
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1598364
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou,
simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que,
segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do
litígio".
..INDE:
É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência pacífica do
STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/08/2017
..DTPB:
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