STJ 2016.01.04157-7 201601041577
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 907113
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1096743 RS
2017/0103067-6 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:18/05/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 891966 RJ 2016/0082305-6
Decisão:15/05/2018
DJE DATA:18/05/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1661093 SP 2017/0059360-8
Decisão:08/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1671906 RS 2017/0111842-2
Decisão:03/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1099676 RS
2017/0108657-0 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:14/05/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 483570 RJ 2014/0050376-3
Decisão:03/04/2018
DJE DATA:13/04/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1692386 SE 2017/0134269-2
Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1631292 PE 2016/0265978-7
Decisão:03/10/2017
DJE DATA:19/10/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 880499 BA 2016/0078559-1
Decisão:28/03/2017
DJE DATA:04/04/2017
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011636 ANO:2007
ART:00006 ART:00010
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2016
..DTPB:
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