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Jurisprudência


STJ 2016.01.04157-7 201601041577

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 907113
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1096743 RS 2017/0103067-6 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 891966 RJ 2016/0082305-6 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1661093 SP 2017/0059360-8 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1671906 RS 2017/0111842-2 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1099676 RS 2017/0108657-0 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 483570 RJ 2014/0050376-3 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1692386 SE 2017/0134269-2 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:22/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1631292 PE 2016/0265978-7 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 880499 BA 2016/0078559-1 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:04/04/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00006 ART:00010 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2016 ..DTPB:
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