STJ 2016.01.05047-5 201601050475
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 907774
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do STJ entende que a seguradora pode
excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o estético, desde que
o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma das
modalidades de lesão extrapatrimonial, tal como ocorre nos autos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 997970 SP 2016/0267957-8 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1057006 SP 2017/0033861-4 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:22/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2017
..DTPB:
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