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Jurisprudência


STJ 2016.01.05047-5 201601050475

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 907774
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência do STJ entende que a seguradora pode excluir da cobertura tanto o dano moral quanto o estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma das modalidades de lesão extrapatrimonial, tal como ocorre nos autos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 997970 SP 2016/0267957-8 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1057006 SP 2017/0033861-4 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2017 ..DTPB:
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