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Jurisprudência


STJ 2016.01.05354-5 201601053545

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re). 3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o óbice da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 908457
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1304911 GO 2018/0134544-0 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1115115 RJ 2017/0134360-4 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 545074 SC 2014/0171271-1 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:31/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 773259 SP 2015/0221398-1 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:31/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1089044 SP 2017/0089763-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098934 MA 2017/0106935-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1098712 RS 2017/0106476-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1103149 SP 2017/0113473-9 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1064920 SP 2017/0048664-6 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1067940 SC 2017/0054773-0 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1070288 PE 2017/0058614-8 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1067689 SP 2017/0054265-2 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:24/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1071972 PR 2017/0061679-8 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 896574 SP 2016/0086810-8 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:12/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1068959 MG 2017/0056330-3 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 920398 RS 2016/0136067-3 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:02/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 427719 RS 2013/0373235-7 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 663614 MG 2015/0037089-7 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:23/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 908457 SP 2016/0105354-5 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:19/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 981584 GO 2016/0240029-1 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:23/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 893909 SP 2016/0082331-1 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 975957 RS 2016/0229965-4 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1007158 SP 2016/0281488-0 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1025490 SP 2016/0319821-4 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:29/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2017 ..DTPB:
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