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Jurisprudência


STJ 2016.01.06198-7 201601061987

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 70102
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 ART:00310 ART:00312 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011) ..REF: LEG:FED LEI:012403 ANO:2011 ..REF:
Sucessivos : RHC 71753 MG 2016/0147502-3 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:23/08/2016 ..SUCE: RHC 71958 MG 2016/0151784-3 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:09/08/2016 ..SUCE: HC 356806 SP 2016/0130568-2 Decisão:14/06/2016 DJE DATA:23/06/2016 ..SUCE: HC 348624 SP 2016/0029754-4 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:10/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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