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Jurisprudência


STJ 2016.01.06998-2 201601069982

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1596546
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010233 ANO:2001 ART:00082 ..REF: LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00021 INC:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1592268 RS 2016/0088842-9 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1596503 RS 2016/0093908-4 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/10/2016 ..DTPB:
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