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Jurisprudência


STJ 2016.01.07495-3 201601074953

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 913289
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 280347 MG 2013/0003196-5 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1358863 CE 2012/0267819-5 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1419541 PE 2013/0386429-8 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:17/02/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1403447 CE 2013/0305203-0 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2016 ..DTPB:
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