STJ 2016.01.07495-3 201601074953
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 913289
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 280347 MG 2013/0003196-5 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:19/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1358863 CE 2012/0267819-5 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:28/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1419541 PE 2013/0386429-8 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:17/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1403447 CE 2013/0305203-0 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:06/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2016
..DTPB:
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