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Jurisprudência


STJ 2016.01.08325-6 201601083256

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1594708
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no HC 363587 SP 2016/0190717-0 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:01/02/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1610140 RN 2016/0170957-8 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
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