STJ 2016.01.08507-4 201601085074
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 900073
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00014 ART:01046
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1090023 SP 2017/0091570-2 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1009973 MA 2016/0288592-0 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1021042 SP 2016/0308043-0 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 968581 SP 2016/0216483-3 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:29/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 944733 SP 2016/0171716-3 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/04/2017
..DTPB:
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