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Jurisprudência


STJ 2016.01.08540-5 201601085405

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 354608
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível conhecer do habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de origem que indeferiu liminar em Habeas Corpus, superando o óbice da Súmula 691 do STF, no caso de flagrante ilegalidade, de acordo com o entendimento desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013257 ANO:2016 ***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA ART:00001 ART:00014 PAR:00001 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00001 ART:00318 INC:00003 INC:00005 (ARTIGO 318 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227 ..REF:
Sucessivos : HC 359832 SP 2016/0158087-2 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:14/11/2016 ..SUCE: HC 345515 SP 2015/0317555-1 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:21/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/06/2016 ..DTPB:
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