STJ 2016.01.08540-5 201601085405
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 354608
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível conhecer do habeas corpus impetrado contra decisão
do Tribunal de origem que indeferiu liminar em Habeas Corpus,
superando o óbice da Súmula 691 do STF, no caso de flagrante
ilegalidade, de acordo com o entendimento desta Corte Superior.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
ART:00001 ART:00014 PAR:00001
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 INC:00001 ART:00318 INC:00003 INC:00005
(ARTIGO 318 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00227
..REF:
Sucessivos
:
HC 359832 SP 2016/0158087-2 Decisão:20/10/2016
DJE DATA:14/11/2016
..SUCE:
HC 345515 SP 2015/0317555-1 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:21/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/06/2016
..DTPB:
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