STJ 2016.01.08706-9 201601087069
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 899324
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Decreto n. 8.380/2014, no art. 1º, caput, XIII, e no
parágrafo único do art. 9º, permitiu a concessão de indulto aos
condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados
pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou
pela suspensão condicional da pena, como ocorreu na presente
hipótese, [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:008380 ANO:2014
ART:00001 INC:00013 ART:00009 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2016
..DTPB:
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