STJ 2016.01.08910-5 201601089105
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 900824
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] conforme o entendimento desta Corte Especial, a
ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do
expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso que pretende seja conhecido".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004 ART:01070
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1064401 SP 2017/0047482-0 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:29/09/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1017350 RJ 2016/0301898-9
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:18/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 831533 SC 2015/0322053-7 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:06/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 914747 SC 2016/0134789-1 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:16/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 879670 RJ 2016/0061796-9 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 883361 SC 2016/0066495-9 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 893751 SP 2016/0081119-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2016
..DTPB:
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