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Jurisprudência


STJ 2016.01.09154-8 201601091548

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o mandado de segurança e julgar prejudicado o recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50750
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:EST LEI:011608 ANO:2003 UF:SP (REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 14.838/2012-SP) ..REF: LEG:EST LEI:014838 ANO:2012 UF:SP ..REF:
Sucessivos : RMS 50697 SP 2016/0106367-9 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:08/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/08/2016 ..DTPB:
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