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Jurisprudência


STJ 2016.01.09552-7 201601095527

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1597765
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] quero pedir vênia, então, à eminente Relatora e aos doutos Ministros que, eventualmente, se posicionem de modo contrário, para afirmar o descabimento da repetição de valores pagos a Servidor Público ou pensionista em qualquer grau de jurisdição, porque essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal. As decisões do STF [...] não fazem nenhum tipo de condicionamento ou de restrição. Não cabe repetição. Há decisões afirmando que não há essa repetição quando o recebimento se dá em virtude de decisão judicial, liminar definitiva, antecipação de tutela, cautelar ou qualquer outra [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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