STJ 2016.01.09552-7 201601095527
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1597765
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] quero pedir vênia, então, à eminente Relatora e aos
doutos Ministros que, eventualmente, se posicionem de modo
contrário, para afirmar o descabimento da repetição de valores pagos
a Servidor Público ou pensionista em qualquer grau de jurisdição,
porque essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal.
As decisões do STF [...] não fazem nenhum tipo de
condicionamento ou de restrição. Não cabe repetição. Há decisões
afirmando que não há essa repetição quando o recebimento se dá em
virtude de decisão judicial, liminar definitiva, antecipação de
tutela, cautelar ou qualquer outra [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB:
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