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Jurisprudência


STJ 2016.01.09608-1 201601096081

Ementa
..EMEN: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS TEMAS FORAM OBJETO DE EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente exame de mérito, na impetração originária, acerca das apontadas ilegalidades na dosimetria da pena, resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Precedentes 2. Ademais, o impetrante não demonstrou, mediante a juntada do acórdão proferido em sede de apelação, que o Tribunal de origem efetivamente examinou tais questões naquela oportunidade, revelando-se deficiente a instrução, sob tal prisma. 3. Agravo regimental improvido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444498 2018.00.80260-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1596890
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : '[...] a decisão recorrida não viola a Súmula 7/STJ, pois não reexaminou as provas e fatos, apenas deu a correta interpretação do art. 17, § 8º da Lei de Improbidade Administrativa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00017 PAR:00006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2018 ..DTPB:
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