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Jurisprudência


STJ 2016.01.09650-1 201601096501

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 910832
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto à discussão a respeito da dependência econômica, a viabilizar o pensionamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, tratando-se de família humilde e de baixa renda, a dependência econômica dos pais, em relação ao filho, é presumível, sendo devida a pensão mensal". ..INDE: "[...] no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que, tratando-se de responsabilidade civil por dano moral, é inviável a análise do tema com base na divergência jurisprudencial, diante das peculiaridades desse tipo de demanda". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:
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