STJ 2016.01.09650-1 201601096501
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 910832
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à discussão a respeito da dependência econômica, a
viabilizar o pensionamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça entende que, tratando-se de família humilde e de baixa
renda, a dependência econômica dos pais, em relação ao filho, é
presumível, sendo devida a pensão mensal".
..INDE:
"[...] no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o
entendimento de que, tratando-se de responsabilidade civil por dano
moral, é inviável a análise do tema com base na divergência
jurisprudencial, diante das peculiaridades desse tipo de demanda".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/08/2016
..DTPB:
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