main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.09812-8 201601098128

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 354769
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "Sempre defendi que a chamada execução provisória da pena privativa de liberdade, em princípio, é vedada, sob pena de se pôr em xeque a presunção de inocência. Somente se lhe admite a fim de garantir mais direitos ao cidadão submetido aos rigores da coerção estatal, efetivando-se o princípio da humanidade da pena, na sua vertente do 'nihil nocere'. Para confirmar a vedação, basta a leitura do art. 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057 ..REF:
Sucessivos : RHC 73809 RO 2016/0196318-3 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:10/10/2016 ..SUCE: HC 359286 SP 2016/0153903-5 Decisão:06/09/2016 DJE DATA:16/09/2016 ..SUCE: HC 361629 SP 2016/0175167-0 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:01/09/2016 ..SUCE: HC 359333 RS 2016/0154292-1 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:30/08/2016 ..SUCE: HC 359661 RS 2016/0157238-9 Decisão:16/08/2016 DJE DATA:26/08/2016 ..SUCE: HC 357882 AP 2016/0142715-0 Decisão:09/08/2016 DJE DATA:24/08/2016 ..SUCE: HC 357513 PR 2016/0133642-0 Decisão:30/06/2016 DJE DATA:01/08/2016 ..SUCE: HC 358603 SP 2016/0149760-6 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:30/06/2016 ..SUCE: HC 350959 SP 2016/0061881-7 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:14/06/2016 ..SUCE: HC 354906 PE 2016/0111020-8 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:14/06/2016 ..SUCE: HC 356196 SP 2016/0125492-6 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:14/06/2016 ..SUCE: HC 346072 SP 2015/0322812-7 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:10/06/2016 ..SUCE: HC 353697 SP 2016/0098557-0 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:13/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/05/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão