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Jurisprudência


STJ 2016.01.09930-4 201601099304

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : AISLS - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2144
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008437 ANO:1992 ..REF: LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ..REF:
Sucessivos : AgInt na SLS 2146 PA 2016/0119904-5 Decisão:19/10/2016 DJE DATA:26/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/10/2016 ..DTPB:
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