main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.10354-5 201601103545

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao recurso ordinário, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 70141
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o fato foi praticado no período de 2013 a 2015, após a 'vacatio legis' prevista para regularização ou entrega de arma de fogo, mediante indenização; não se aplica, portanto, a causa de extinção da punibilidade do art. 32 da Lei n. 8.136/2003, pois não houve entrega espontânea do armamento". ..INDE: (VOTO VISTA) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...]. A arma encontrada na residência do paciente não era sua, daí porque, ao meu ver, não lhe beneficia o argumento de que a posse/porte da arma com registro vencido não caracteriza crime. O caso não se limita à posse/porte de uma arma (e munição) com registro vencido, mas, sim, à posse/porte de uma arma (e munição) com registro vencido e que não era de propriedade do paciente, além de não atender o regulamento que rege a posse e porte de armamento". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00395 ..REF: LEG:FED LEI:010826 ANO:2003 ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00003 ART:00012 ART:00014 ART:00032 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/02/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão