STJ 2016.01.10359-4 201601103594
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA EM
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR NÃO CONVENIADO. RESSARCIMENTO VINCULADO
AOS LIMITES CONTRATUAIS. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o
ressarcimento das despesas pagas pela agravante em decorrência de
procedimento de emergência em hospital não conveniado deve se
limitar aos valores constantes da tabela da rede credenciada. Isso
porque considerou que, no contrato entabulado entre as partes, essa
limitação está expressamente prevista numa cláusula clara, precisa e
de fácil compreensão. Alterar esse entendimento demandaria o reexame
de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
3. A incidência das referidas súmulas também obsta o conhecimento do
recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional,
consoante a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113351 2017.01.31396-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA EM
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR NÃO CONVENIADO. RESSARCIMENTO VINCULADO
AOS LIMITES CONTRATUAIS. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o
ressarcimento das despesas pagas pela agravante em decorrência de
procedimento de emergência em hospital não conveniado deve se
limitar aos valores constantes da tabela da rede credenciada. Isso
porque considerou que, no contrato entabulado entre as partes, essa
limitação está expressamente prevista numa cláusula clara, precisa e
de fácil compreensão. Alterar esse entendimento demandaria o reexame
de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
3. A incidência das referidas súmulas também obsta o conhecimento do
recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional,
consoante a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113351 2017.01.31396-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1596454
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:
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