STJ 2016.01.11244-3 201601112443
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da Vara Única da
Comarca de Coromandel/MG, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi, Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 146373
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00023 INC:00006 INC:00007 ART:00109 INC:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000091
..REF:
LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
..REF:
LEG:FED LEI:005107 ANO:1967
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2016
..DTPB:
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