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Jurisprudência


STJ 2016.01.11563-8 201601115638

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE ENTRE RECURSO ESPECIAL E RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso ordinário no caso dos autos se deve ao fato de que do acórdão a quo teve-se a oportunidade de interpor recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recorrente utiliza recurso ordinário nas hipóteses de recurso especial, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1433666 2016.02.66332-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em receber os embargos de declaração como agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 911658
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB: