STJ 2016.01.12853-9 201601128539
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar
provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso especial,
nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará
o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (voto-vista) os
Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1599910
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] verificado que recurso do Contribuinte se apoia na
violação de legislação federal diretamente relacionada à
controvérsia em discussão (cabimento da Exceção de Incompetência
para discutir o atendimento às regras de definição de competência),
conclui-se ser insubsistente a alegação de ausência de
prequestionamento, ou mesmo, de inexistência de enfrentamento da
questão federal no julgado recorrido".
..INDE:
"[...] deve ser afastada a tese quanto à intempestividade da
Exceção de Incompetência apresentada na 1a. Instância. Isso porque,
diversamente do que é afirmado pela parte agravante, o prazo para
apresentação desta forma de defesa é de 30 dias, nos termos da
previsão constante no art. 16, § 3o. da Lei 6.830/1980".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00016 PAR:00003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:B
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000518
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/04/2018
..DTPB:
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