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Jurisprudência


STJ 2016.01.12853-9 201601128539

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Sérgio Kukina, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (voto-vista) os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1599910
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] verificado que recurso do Contribuinte se apoia na violação de legislação federal diretamente relacionada à controvérsia em discussão (cabimento da Exceção de Incompetência para discutir o atendimento às regras de definição de competência), conclui-se ser insubsistente a alegação de ausência de prequestionamento, ou mesmo, de inexistência de enfrentamento da questão federal no julgado recorrido". ..INDE: "[...] deve ser afastada a tese quanto à intempestividade da Exceção de Incompetência apresentada na 1a. Instância. Isso porque, diversamente do que é afirmado pela parte agravante, o prazo para apresentação desta forma de defesa é de 30 dias, nos termos da previsão constante no art. 16, § 3o. da Lei 6.830/1980". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00016 PAR:00003 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:B ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000518 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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