STJ 2016.01.13240-0 201601132400
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
RARESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 898206
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em razão da alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, esta Corte Superior passou a admitir, também, a comprovação
da tempestividade do recurso por ocasião do agravo regimental contra
a decisão que o considerou intempestivo [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2016
..DTPB:
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