main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.13765-2 201601137652

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 898311
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] conforme a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos do recurso em andamento perante esta Corte Superior, mas apenas dos autos do incidente de liberdade provisória, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso nobre, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração, situação inocorrente na hipótese". ..INDE: "[...] ainda que não fosse aplicável no caso corrente o enunciado 115 da Súmula deste Tribunal Superior, ainda assim o mérito do recurso especial passaria ao largo de lograr êxito. [...] verifica-se que a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que havia nos autos provas suficientes a embasar o decreto condenatório, bem como que o recorrente não preenchia os requisitos subjetivos para fazer jus ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, sendo incabível a desconstituição de tais conclusões, em razão do óbice constante da Súmula 7 deste STJ,[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão