STJ 2016.01.13765-2 201601137652
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 898311
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] conforme a orientação jurisprudencial predominante no
STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos do
recurso em andamento perante esta Corte Superior, mas apenas dos
autos do incidente de liberdade provisória, cabe à parte recorrente,
quando da interposição do recurso nobre, providenciar o traslado
daquele instrumento ou juntar nova procuração, situação inocorrente
na hipótese".
..INDE:
"[...] ainda que não fosse aplicável no caso corrente o
enunciado 115 da Súmula deste Tribunal Superior, ainda assim o
mérito do recurso especial passaria ao largo de lograr êxito.
[...] verifica-se que a Corte de origem, soberana na análise
das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que havia nos autos
provas suficientes a embasar o decreto condenatório, bem como que o
recorrente não preenchia os requisitos subjetivos para fazer jus ao
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no §
4º do artigo 33 da Lei de Drogas, sendo incabível a desconstituição
de tais conclusões, em razão do óbice constante da Súmula 7 deste
STJ,[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000115
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00013
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
..DTPB:
Mostrar discussão