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Jurisprudência


STJ 2016.01.13973-6 201601139736

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 355149
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) A reincidência e a reiteração criminosa não afastam o princípio da insignificância quando presentes a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, a reduzida reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Isso porque o direito penal do fato deve ter prioridade em relação ao superado direito penal do autor. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 ..REF:
Sucessivos : HC 356961 MS 2016/0133056-9 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2016 ..DTPB:
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