STJ 2016.01.13973-6 201601139736
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 355149
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
A reincidência e a reiteração criminosa não afastam o princípio
da insignificância quando presentes a mínima ofensividade da
conduta, a ausência de periculosidade social da ação, a reduzida
reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão
jurídica. Isso porque o direito penal do fato deve ter prioridade em
relação ao superado direito penal do autor.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155
..REF:
Sucessivos
:
HC 356961 MS 2016/0133056-9 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:12/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2016
..DTPB:
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