STJ 2016.01.14466-7 201601144667
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
21/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 898876
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Compulsando-se os autos, verifica-se que, no presente caso,
não há como se aplicar o princípio da insignificância.
Consoante descrito anteriormente, a res foi avaliada em R$
209,35, valor que, apesar de pequeno, de forma alguma pode ser
considerado insignificante, pois representa aproximadamente 32,69%
do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00 - 2012),
situação que corrobora a notória tipicidade material da conduta".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155
..REF:
LEG:FED EMC:000020 ANO:1998
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1003836 AM 2016/0279111-9 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:21/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1019272 SC 2016/0307410-8 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:21/02/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 220080 SC 2012/0176143-3
Decisão:20/10/2016
DJE DATA:11/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 917399 SP 2016/0138398-7 Decisão:11/10/2016
DJE DATA:04/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 846642 SP 2016/0026980-4 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 934667 RS 2016/0156424-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:21/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2016
..DTPB:
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